Pagamento ou documentos não entregues
A falta do TRCT, aviso-prévio, comprovantes ou pagamento pode ser identificada já na análise inicial.
Direito Trabalhista | Verbas rescisórias
Aviso-prévio, saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS e descontos podem precisar de conferência. Organize o que recebeu e entenda o que deve ser analisado.
A conferência depende da forma de desligamento, do período trabalhado, da remuneração e dos documentos disponíveis.
O que pode ser analisado
Os exemplos ajudam a identificar o problema. O enquadramento jurídico depende da análise dos fatos e das provas.
A falta do TRCT, aviso-prévio, comprovantes ou pagamento pode ser identificada já na análise inicial.
Essas parcelas podem variar conforme o período trabalhado e a modalidade do desligamento.
O termo de rescisão e os comprovantes podem ser comparados com o histórico do contrato.
Extratos, guias e a forma de desligamento ajudam a verificar o que se aplica ao caso.
Valores não considerados durante o contrato podem repercutir na rescisão e precisam ser conferidos.
Cada modalidade produz efeitos diferentes sobre pagamentos e documentos.
Como funciona
Informe o problema de forma breve, sem anexar documentos ou dados sensíveis.
A equipe indica quais registros podem ajudar e orienta o envio por um canal apropriado.
Os fatos, o vínculo e os documentos disponíveis são avaliados de forma individual.
Você recebe uma explicação clara sobre os caminhos possíveis e, quando aplicável, as condições de contratação.
Documentos que costumam ajudar
Você não precisa ter todos os itens para iniciar o contato. Não envie anexos no formulário; a equipe indicará um canal seguro quando necessário.
AF Andrade
A área de Direito Trabalhista integra a atuação da A.F. Andrade Sociedade Individual de Advocacia. A possibilidade de atuação e os próximos passos dependem da análise individual das informações disponíveis.
OAB/SP — Registro nº 315.189 · CNPJ 34.075.562/0001-16 · São Paulo/SP
Dúvidas comuns
Entenda o que você precisa saber antes de iniciar o contato.
TRCT, aviso-prévio, holerites, contrato, comprovantes e registros disponíveis podem ajudar.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga uma regra geral de até dez dias corridos contados do término do contrato. Modalidade, instrumentos coletivos e circunstâncias precisam ser confirmados no caso concreto.
A composição depende da modalidade, período e remuneração. Saldo de salário, férias, décimo terceiro e aviso-prévio podem ser pertinentes conforme o caso.
Não. Cada modalidade possui consequências próprias e deve ser conferida individualmente.
Não. A conferência pode indicar correção direta, negociação ou outra medida. O caminho depende do caso.
Contato inicial
Não envie documentos, laudos, dados de terceiros ou informações sensíveis. O contato não representa aceitação automática do caso.